Diante da decisão  de segredo de justiça determinada pela Corregedoria de Justiça acerca do envolvimento de algumas autoridades em supostos ilícitos em nossa cidade, penso que seria prematuro se fazer qualquer juízo de valor sobre as investigações que estão em andamento. Até porque o processo possui em torno de 800 páginas e a ementa não passa de duas ou três.

Esse disse me disse que corre solto pelas ruas da cidade entendo que deve ser evitado, eis que as citações feitas pela ementa do TJBA,  que decidiu pelo afastamento dos três juízes,  são absolutamente superficiais e, como já dito aqui, algumas podem ser inverídicas e injustas. O caso da inclusão do nome do juiz criminal, por exemplo, nos parece totalmente desconexa da realidade.

E é por isso mesmo que faço questão de esclarecer que, pelo menos em relação a uma das supostas acusações contra o promotor Wallace Carvalho, ela, além de infundada, é absolutamente  leviana. É preciso dar a César o que é de Cesar e colocar os devidos pontos nos is, sob pena de nos tornarmos levianos também. Vamos lá.

ESTRATÉGIA JURÍDICA  

Falo isso porque, caso  uma das investigações seja referente à uma suposta aquisição de uma área situada próximo ao anel viário, trata-se apenas de uma estratégia jurídica teratológica, arquitetada por advogados de um grupo de invasores, para tentar reverter uma reintegração de posse, a qual foi decretada em sede de primeiro grau pelo juiz Fernando Paropat e inclusive foi confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça em recurso de apelação.

E faço o devido esclarecimento com pleno conhecimento de causa, pois casualmente eu atuava no processo em defesa do legítimo proprietário da área. O máximo que o referido promotor fez, isso 3 ou 4 anos antes da decisão do Dr. Fernando, foi dar um parecer ministerial esclarecendo ao magistrado que, tendo indo presencialmente à área, foi constatado que, bem ao contrário do que alegava a defesa dos invasores, lá não existiam edificações e nem  agricultura de subsistência familiar.

E, pior, já era a segunda reintegração de posse decretada  pela Justiça, com os invasores sendo retirados pela Polícia  e voltando a invadir novamente, tentando, ainda, alegar que a área se encontrava dentro de uma ação discriminatória, na verdade  uma sem-vergonhice engendrada pelo Governo da Bahia para manter invasores em áreas invadidas, a qual foi rejeitada corajosamente pelo juiz da  1ª Vara Cível.  

Ou seja, cumprindo o seu papel de custus legis, referido promotor, intimado pelo juiz para se manifestar,  apenas relatou uma situação de fato, o que era sua obrigação profissional fazer.  Quem na verdade concedeu a reintegração, de forma absolutamente correta e fundamentada –  tanto que o TJ confirmou a decisão – foi o juiz, e o fez dentro do que lei a determina. Ponto.

ACUSAÇÃO LEVIANA

Ocorre que essa área, que supostamente teria sido adquirida posteriormente por uma imobiliária e por mais alguns promotores – não sei ao certo porque não participei diretamente do ato da escritura – foi alvo de uma denúncia junto à Procuradoria de Justiça do Ministério Público da Bahia, feita pelos advogados dos invasores, segundo a qual os promotores teriam comprado essa  área, ainda  em litígio, o que originou um PIC (Procedimento de Investigação Criminal) para apurar as condutas dos adquirentes.

Só que não existe absolutamente nada de imoral ou irregular em alguém comprar uma área nestas condições. Trata-se apenas de um investimento de risco. Compra-se obviamente por um preço mais em conta e espera-se a reintegração. Até aonde isso é crime no nosso ordenamento jurídico é que não consigo identificar. Até mesmo porque, na condição de advogado e corretor, eu  já   havia intermediado a venda de outras áreas nas mesmas condições.

Tanto que nenhum promotor foi afastado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e, ao que tudo indica, não o serão. A não se, é claro, que tenham cometido algum crime, os quais acho pouco provável.

A SUPOSTA OMISSÃO

A maior reclamação por parte de alguns setores da sociedade é apenas de que o MP, enquanto instituição, teria sido omisso em relação à atual administração e aos valores astronômicos de algumas licitações e contratos nos últimos 3 anos e meio de desgoverno, os quais abordarei em postagem específica.

Talvez, sim, alguns tenham confundido o bom relacionamento institucional com favores recebidos da prefeitura. Agora não que os promotores estivessem envolvidos em casos de corrupção, isso jamais.

Nesse sentido, nem o Dr. Wallace e muito menos os outros promotores se valeram dos seus cargos para, em tese, a prática de enriquecimento ilícito.

A denúncia que gerou o PIC nada mais é do que o jus sperniandi por parte de um grupo de invasores de terras – criminosos segundo o Código Penal – e que tenta a todo custo se apoderar de uma área que não lhes pertence e que por certo não vais lhes pertencer jamais.

O maior erro do promotor Wallace, na minha modesta opinião,  nesse caso específico, foi não ter requerido a prisão dos invasores. Isso sim.