Agora é oficial. O que era uma mera possibilidade poderá vir a se tornar uma dura realidade nos próximos dias, com a possível impugnação da candidatura do prefeito Jânio Natal, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, em razão da configuração, em tese, de um terceiro mandato itinerante. Caso a impugnação se confirme, Paulinho deve ser o seu substituto.

Isso porque, em resposta à consulta formulada pelo PL ao TSE, acerca dos prefeitos itinerantes, a agremiação perguntou se “ofende os § 5º e § 6º do artigo 14 da Constituição Federal a hipótese de o prefeito reeleito que renunciou ao cargo para concorrer a outro cargo eletivo, sem vencer na eleição, e, posteriormente, sem mandato, na eleição subsequente, a realizar-se dois anos e seis meses após a renúncia, concorrer para o cargo de prefeito em município diverso, considerando que não possui mais prazo para desincompatibilização”, restando a dúvida se o mesmo vale em caso de renúncia ao cargo antes da posse.

Como bem sabemos, o Direito acolhe várias teses e discussões, mas o TSE é cristalino ao dispor que “Consoante já decidiu este Tribunal Superior, é vedado ao Prefeito, no exercício do segundo mandato, se candidatar ao cargo de Vice-Prefeito, ainda que haja renunciado anteriormente ao cargo, tendo em vista a possibilidade de assunção da titularidade do cargo nas hipóteses de sucessão ou substituição. […]”

Ou seja, “ainda que haja renunciado anteriormente ao cargo”, caso de Jânio Natal.

A DECISÃO É DO TSE, NÃO É A NOSSA SIMPLES VONTADE

E quem fala isso, de forma bem assertiva, não somos nós, é o próprio TSE, inclusive interpretando um caso em que o eleito tinha renunciado ao cargo e não foi eleito para a próxima disputa, sendo que no caso do nosso prefeito, ele foi, sim, eleito em 2020, o que agrava ainda mais a sua situação jurídica/eleitoral no nosso entendimento.

Não se trata de torcida – bom mesmo é ganhar no voto – mas a princípio não conseguimos enxergar como ele conseguirá escapar ao entendimento do TSE. Nem com todo o dinheiro do mundo que ele diz estar disposto a gastar nessa eleição.

RENUNCIOU

Para quem não se lembra, explico: acontece que em 2016 Jânio Natal foi eleito prefeito de Belmonte, renunciou ao cargo e numa espécie de estelionato eleitoral, passou o comando da cidade para seu irmão Jenivaldo, lembram?

Pois é. Só que para infelicidade dos seus eleitores, o TSE entendeu que mesmo com a renúncia, Jânio teria sido eleito em 2016, o que o impede, em tese, de disputar a próxima eleição. Mesmo que não tenha assumido e que é justamente onde paira toda a polêmica.

Ou seja, mesmo renunciando ao cargo, Jânio na realidade já foi eleito duas vezes consecutivas para o cargo de prefeito, não podendo, em tese, ser candidato pela terceira vez.

Uma coisa é certa. Ele será impugnado e o TSE obrigado a se manifestar sobre o caso em concreto. É esperar para ver.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/prefeitos-itinerantes-tse-reafirma-proibicao-de-terceiro-mandato

Informações atualizadas às 16 horas do dia 08/07/2024