Princípio básico e fundamental  do nosso ordenamento jurídico, o artigo 5o inciso LVII da Constituição Federal expressa que  “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, o que significa dizer que presume-se inocente qualquer  condenado em sede de primeiro grau,  pelo menos até o trânsito em julgado da ação.

Faço a introdução para dizer que, em que pese a estranheza de ter sido decidida em plena campanha eleitoral, faltando apenas 34 dias para as eleições, mas conhecendo os fatos como eles realmente se deram, a decisão que condenou a ex-prefeita Cláudia Oliveira mais parece uma espécie de  inconformismo e revanchismo por parte de quem viu a própria Justiça Federal ser obrigada a rejeitar as duas denúncias contra ela, – por ordem do STJ –    em relação ao espetáculo midiático das operações Genesis e Fraternos.

Sim, para quem não sabe, as duas operações foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Revanchismo? Pelo menos é o que fica parecendo.

700 MIL REAIS EM 8 ANOS DE SERVICÓS PRESTADOS

Isso porque, ao que se saiba, o contrato de honorários advocatícios apreciado  na ação penal, no valor aproximado de 700 mil reais gastos em 8 anos da ex-administração, e  que resultou na condenação da ex-prefeita em sede de primeiro grau, sobre o qual já existe inclusive um pedido de habeas corpus pelo trancamento da ação penal,  ao contrário da sentença, esta subjetiva, no nosso entendimento não se configura, em momento algum, espécie de desvios de recursos públicos federais, mas, sim, e tão somente, um dos muitos e vários  contratos que caracterizam a administração pública de qualquer município.

Além da sentença, de interpretação subjetiva , completamente desarrazoada e desproporcional, sobre a qual ainda – repito –  cabem diversos recursos, e que acredito que será reformada pelas instâncias superiores,  a decisão forçou o entendimento de um suposto desvio de recursos públicos federais inexistente, já que a própria prefeitura é obrigada a destinar  25% dos valores por ela arrecadados, derivados  de IPTU e ICMS, e que é o grosso dos recursos gastos em Educação.

Em outras palavras: como se garantir que eram de fato verbas federais se a prefeitura destinada 25% para a Educação mensalmente?

Data vênia, daí para o juiz entender e afirmar que houve realmente   desvios de verbas federais vai uma distância e uma forçação de barra muito grande, conforme, segundo os advogados da prefeita, possivelmente será provado nas instâncias superiores.

591 MIL REAIS EM APENAS UM CONTRATO DE 1 ANO

Quero dizer a todos que conheço bem a prefeita. Que ela teve, sim,  sua vida devastada pela Polícia Federal em dois inquéritos e que o único patrimônio apontado nas investigações, em 8 anos de mandato, foi uma aquisição de uma casa financiada pela Caixa Econômica Federal em 25 anos. Tenho minha convicção firmada sobre ela  e a controversa decisão em nada muda o meu conceito em relação à candidata, até mesmo por que não houve enriquecimento ilícito por parte dela.

ADVOGADOS CONHECIDOS DE TODOS

Um contrato administrativo é apenas um contrato, ainda mais de assessoria prestada por conhecidos advogados de Porto Seguro, de valor extremamente  baixo se comparado aos valores praticados atualmente, com o agravante que nenhum dos sortudos  advogados da atualidade são  daqui. Todos são de Salvador. Ninguém os conhece e nem se tem notícias de serviços efetivamente prestados.

PROBLEMAS BEM  MAIORES A SEREM DESVENDADOS

Só para que tenha uma pequena ideia de como a Justiça muitas vezes pende para o lado que quer e com a força que quer, enquanto a cidade aguarda punição exemplar para a venda de licenças, conforme denúncia do Gaeco, e o prefeito está respondendo a processo por ter fraudado uma licitação – com documentos falsos – de 15 milhões de reais no São João de 2023, a atual administração, em um único contrato praticamente nos mesmos moldes, justamente para  serviços advocatícios, acabou de celebrar um contrato de R$ 591 mil, para o período de apenas 1 anos, conforme consta do extrato de inexigibilidade  de número 114/2024, o qual postei no dia de hoje pela manhã.

Ou seja, em 8 anos, o prefeito Jânio Natal gastaria só com este contrato em torno de R$ 4,7 milhões de reais com os mesmos serviços, se renovado sucessivamente.  Pergunto: dá para comparar?

A MORALIDADE SELETIVA

Então, não vejo por que os janistas comemoram euforicamente  uma condenação, que certamente será revertida pelas instâncias superiores, enquanto o prefeito faz 10 ou 20 vezes pior. Seria espécie de moralidade seletiva?

O mesmo vale para os amarelinhos, os apoiadores de Luigi, cuja gravidade dos processos a que responde é infinitamente maior do que uma simples condenação em sede de primeiro grau em decorrência de um contrato meramente administrativo, de caráter subjetivo e cuja  condenação exacerbada certamente será  revista.

Tenho certeza de que qualquer advogado medianamente  esclarecido e sensato haverá de concordar comigo.