Com os incríveis dois votos já declarados favoráveis à manutenção do registro de candidatura do prefeito Jânio Natal, o TRE baiano corre o sério risco de abrir um precedente jurisprudencial, de repercussão geral, segundo o qual usar da malandragem, da enganação e burlar sucessivamente as regras eleitorais, desde que se eleja e renuncie ao cargo antes da posse, mesmo em pleno ano de 2024, ainda é possível em nosso estado democrático de direito.
A indignação e a repulsa, é geral. Inconcebível que qualquer cidadão de bem e razoavelmente esclarecido concorde com o viés percorrido e analisado pelos dois desembargadores, o qual soa como um verdadeiro tributo à impunidade.
TERATOLOGIA VALERÁ PARA O BRASIL TODO
O problema no mundo jurídico real não é tão somente a candidatura ou não do prefeito. Isso na verdade é o de menos. Jânio só é Jânio entre Belmonte e Porto Seguro. O problema, sem dúvida alguma, de tentar justificar o injustificável, é abrir a sinaleira e dar sinal verde para a continuidade de práticas antiéticas e nada republicanas.
Nesse sentido, caso a maioria do TRE baiano acolha a manobra jurídica intentada pela dupla, qualquer candidato poderá se candidatar a quantos pleitos quiser no Brasil, usar dos fundos partidários, se eleger, renunciar em favor de um parente qualquer e voltar a se candidatar novamente, indefinidamente, desde que, claro, renuncie antes da posse.
Resta apenas saber se o TSE vai concordar com a tentativa de abertura da porteira. Seria uma verdadeira teratologia jurídica.