Com a recente correição feita pela Corregedoria de Justiça junto aos cartórios de Porto Seguro, o que já era difícil conseguiu ficar quase que impossível, tal o rigorismo absurdo que passou a tomar conta das serventias, tornando quase que impraticável o exercício  da advocacia e dos corretores de imóveis no ramo imobiliário.

Isso porque se antes os cartórios de Notas e de Registro de Imóveis já extrapolavam em muito suas prerrogativas, agora a Corregedoria deu uma espécie de passe livre para a exigência descomunal  de requisitos registrais que vão em sentido completamente contrário, por exemplo, às leis 6015/73 (que trata de Registros Público e da usucapião extrajudicial) e que acabou sendo  ajustada   pela 13.465/17, a qual trata das Reurb.

OS BONS PAGANDO PELOS MAUS

A triste conclusão a que se chega, mais uma vez, é que os bons profissionais e que primam pela lisura e a autenticidade dos documentos apresentados às serventias, para fins de regularização de imóveis, acabam pagando pelos maus, com os servidores parece que vendo fantasmas cada vez que um advogado ou um corretor protocola um determinado procedimento .

A situação se tornou tão crítica e teratológica que entre  os procedimentos extrajudiciais, criados para desafogar o Judiciário e dar celeridade aos processos de regularização de imóveis, com a tão necessária flexibilização dos princípios registrais,  ou ter que  recorrer às vias judiciais, o melhor atualmente está sendo optar pelas vias ordinárias.

Chega-se ao ponto de se exigir documentos e a prova de posse mansa e pacífica de um imóvel por quase 50 anos, quando a usucapião extraordinária exige a comprovação de no máximo 10 ou 15 anos.

Um verdadeiro absurdo. Argumentei pessoalmente com o Corregedor Geral e volto a repetir: os cartórios não possuem poder discricionário para realizar exigências indevidas, cabendo-lhes apenas cumprir o quanto estabelecido em lei. Ou será que as normas cartorárias da Bahia estão acima das leis federais?  

Assim realmente fica difícil.