Na última sexta-feira aconteceu um evento em nossa cidade sobre as Reurb, ou seja, acerca da Lei 13.465/17, que versa sobre a  Regularização Urbana e Rural, a qual encontra-se completamente estagnada em nossa cidade e região.

Em que pese tenha sido convidado por vários colegas para debater e questionar  sobre o assunto, vez que sou possivelmente dono da primeira empresa especializada na Bahia, através da Regulariza Bahia, não fui. E não fui justamente para não perder tempo e nem dinheiro. Explico.

ENTENDIMENTO DOS CARTÓRIOS

Isso porque a referida lei, em seu artigo 14, prevê claramente a possibilidade  da Reurb – espécie de usucapião administrativa – ser requerida tanto de forma coletiva como individual, considerando dois requisitos básicos: o lapso temporal e a posse mansa e pacífica dos imóveis a serem regularizados.

Ocorre que os cartórios, segundo eles seguindo orientações da Nuref baiana (Núcleo de Regularização Fundiária do TJ-BA) simplesmente “entendem” que a regularização só pode ser realizada se for de no mínimo uma quadra, desvirtuando completamente o texto presidencial.

CONTRARIANDO O PROVIMENTO 07/2022

Tal ingerência dos cartórios, que contraria inclusive o Provimento  07/2022 do próprio TJBA –  impede e inviabiliza completamente as Reurb em nossa cidade e região, além de fulminar de morte o trabalho dos advogados, na medida em que estes não tem como cobrar por seus honorários, vez que realizar um processo complexo, de no mínimo um núcleo ou uma quadra inteira,  para regularizar um único imóvel – conforme previsto pela lei – exige um investimento mínimo de uns 30 a 50 mil reais e que, somados às custas cartorárias e honorários advocatícios, exigem um investimento mínimo em torno de 100 mil por imóvel.

Sabem quando uma família de baixa renda ou até mesmo de classe média vai gastar 100 mil para regularizar seu imóvel? Nunca, jamais.

POLITICAGEM BARATA COM DIAS CONTADOS

E se depender da falta de responsabilidade e de seriedade das prefeituras – como acontece em Porto Seguro, onde somente em torno de 180 processos meus  até hoje não  foram deferidos ou foram extraviados na prefeitura – aí é que a coisa não funciona mesmo.

Verdade é que o poder discricionário para a concessão do benefício seria, em tese, do município. Todavia, como não existem  gestores com conhecimento técnico e colhões suficientes para fazerem valer a lei e para assumirem o seu papel de protagonistas dos processos de Reurb, os cartórios continuam ditando as regras de acordo com os seus “entendimentos”.

A PROMESSA DE CLÁUDIA OLIVEIRA

Garanto a todos que, se a prefeita Cláudia Oliveira vencer as eleições – qoe nos prece certo – o entendimento sobre as  Reurb  vão mudar em Porto Seguro e realmente  andar em nosso município, visando garantir a todos os cidadãos o  seu indeclinável direito de ter seu imóvel devidamente regularizado, conforme única exigência feita por mim à futura gestora para lhe emprestar o meu apoio.

Reurb, segundo a lei,  é para ser praticada e garantida  a todos, independente de quem seja o legitimado ou de quem seja o advogado que o represente.

Afinal, chega de incompetência, subserviência e de politicagem barata em nossa cidade em relação às Reurb. Ou não?