O Blog nunca foi vidente, mas assim como dois e dois são quatro, confirmou-se nesse domingo, 18/08, através da Representação Eleitoral de nº 0600347-22.2024.6.05.0122, a impugnação ao registro da candidatura do prefeito Jânio Natal à sua terceira tentativa consecutiva  de tentar  assumir a prefeitura em 2025, cuja prática é, em tese, vedada pela legislação eleitoral.

 A representação é assinada pela coligação “ O futuro em nossas mãos”, formada pelos partidos PSD/PSB, SOLIDARIEDADE/MOBILIZA/PODE/PP/PRTB.

FUNDAMENTAÇÃO TEM DE SOBRA

Em uma peça jurídica  precisa, fundamentada e bem objetiva, os advogados da coligação sustentam que, apesar de não ter assumido ao cargo em 2016, por ocasião do maior estelionato eleitoral ocorrido na Bahia – quando o eleitor votou em um e na verdade o irmão assumiu – que o atual prefeito concorreu, foi diplomado e renunciou  com objetivos de fraudar o pleito eleitoral de Belmonte e de manter seu poder político na região, vindo a disputar seu segundo mandato em Porto Seguro, em 2016.

Ou seja, esta já seria sua terceira reeleição consecutiva. O entendimento pacificado do TSE no Recurso Especial nº 32.539, é no sentido de que “somente é possível eleger-se duas vezes para o cargo de prefeito por duas vezes consecutivas”, independente do  prefeito ter renunciado ou não ao cargo.

Já no Respe de nº 637.485, o TSE, baseando-se no na interpretação do § 5º do artigo 14 da Constituição Federal, concluiu que “só é permitida uma única nova eleição para o Chefe do Poder Executivo de mesma natureza”, considerando como uma tentativa de fraude à legislação eleitoral  um gestor se candidatar em município vizinho nestas condições.

Vale lembrar que o prefeito Jânio Natal só não foi impugnado em 2020 porque estava concorrendo pela segunda vez, sendo esta a terceira.

O QUE VAI ACONTECER?

Pelo trâmite processual, caberá ao juiz eleitoral da 121ª Zona Eleitoral, no caso o Dr. Tibério Magalhães, junto com a promotora Jacqueline Magnavita, avaliar a impugnação, que deve chegar ao TRE em Salvador, para logo a seguir subir para Brasília, a fim de ser apreciada pelo TSE, vez que qualquer uma das partes que perder recorrerá às instâncias superiores.

Por sua vez, o TSE deve julgar o caso antes da diplomação, mas, ultrapassado este prazo, Jânio poderá ser cassado até mesmo depois de eventualmente tomar posse, caso, é claro, consiga se reeleger.